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Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

. Dentre os idosos, àqueles com mais de oitenta anos, o Estatuto próprio prevê que 

aos idosos contando com mais de oitenta anos que não possuírem meios para prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social.

é assegurada prioridade especial, para os que contem com mais de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, em quaisquer circunstâncias.

é assegurada prioridade absoluta e específica, aos maiores de oitenta anos, no âmbito da assistência à saúde, em relação aos demais idosos.

o Sistema Único de Saúde manterá, para os idosos com mais de oitenta anos, unidades especiais de geriatria e gerontologia social.

Coletâneas com esta questão

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