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IDR6105
De acordo com orientação atualmente fixada em súmula do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de
cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
dez anos, independentemente da prescrição da execução.
três anos, independentemente da prescrição da execução.
cinco anos, salvo se maior for o prazo de prescrição da execução.
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