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IDR5207
Quanto à prova:
Em nenhuma hipótese admitir-se-á depoimento de menores de dezesseis anos.
A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
As declarações constantes de documentos assinados são verdadeiras em relação aos signatários e terceiros, estes desde que partícipes do ato enunciado.
O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor, bem como operam-se seus efeitos imediatamente em relação a terceiros, independentemente de outras formalidades legais.
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