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Direito Tributário

Considere uma situação hipotética em que a Assembleia Legislativa de uma Unidade Federativa aprovou projeto de lei ordinária, de autoria de um de seus parlamentares, motivada pelo fomento e promoção ao turismo local. Referido projeto de lei, dentre inúmeras disposições, concede isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA – a motoristas de aplicativo que possuam veículos registrados em seu território, limitado a 1 (um) veículo de propriedade de cada motorista, pelo prazo de 1 (um) ano. Considere, ainda, que o projeto foi aprovado com maioria absoluta de votos, pela Assembleia Legislativa daquela UF no dia 01 de dezembro de determinado ano e, após, encaminhado ao Executivo estadual no dia seguinte. Com base somente nos dados obtidos, ante análise exclusiva de aspectos de constitucionalidade e legalidade de isenções tributárias, nesse caso, o chefe do Executivo deverá

sancionar o projeto de lei, ante a ausência de quaisquer vícios no que se refere à disposição da isenção, cuidando para que a novel lei seja publicada ainda no corrente ano para que, em respeito ao princípio da anterioridade tributária, a matéria isentiva possa produzir efeitos no exercício financeiro seguinte.

vetar o projeto de lei, ante ao insanável vício formal de iniciativa, uma vez que leis em matéria tributária, sobretudo as que importem em desoneração de obrigações tributárias, são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.

vetar o projeto de lei, ante a insanável vício formal, pois matéria de desoneração de obrigações tributárias, incluída a isenção, é reservada à lei complementar, nos termos do § 6º do artigo 150 da Constituição Federal de 1988.

sancionar o projeto de lei com veto específico à parte que limita a isenção a um veículo de propriedade de cada motorista de aplicativo. É que, apesar de o projeto de lei não apresentar vícios insanáveis quanto à isenção fiscal concedida, uma possível afronta ao princípio da isonomia tributária poderia ser alegada ao deixar em situação desigual os motoristas que possuam mais de um veículo destinado ao transporte por aplicativos.

vetar o projeto de lei, ante a insanável vício formal, pois diante da exigência de especificidade exigida pela Constituição Federal de 1988, a concessão de isenção tributária ou de outros incentivos fiscais só se dará por meio de lei específica, assim entendida como a lei que trata exclusivamente de tais incentivos, ou ainda do tributo a que se pretende desonerar. 

Coletâneas com esta questão

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