A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe sobre o conflito de leis no tempo:
“Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.
Analise as afirmativas a seguir.
I. Como o Código Civil é a “Constituição do homem comum”, emenda à Constituição Federal, editada posteriormente ao Código Civil de 2002, não revoga regras codificadas, quando conflitantes.
II. A criação dos chamados “microssistemas” não exclui a aplicação do Código Civil às relações jurídicas abrangidas pelos ditos “microssistemas”.
III. O Código de Defesa do Consumidor se tornou incompatível com o Direito Empresarial, após a vigência do Código Civil de 2002.
IV. Tendo em vista a necessidade da criação dos chamados “microssistemas”, desde o século XX passou a ser recomendado evitar a interpretação do Direito como unidade sistemática, a fim de se garantir a supremacia da Constituição Federal, a centralidade do Código Civil e a segurança jurídica.
Está correto o que se afirma em