Na sucessão empresarial, de acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, o adquirente de estabelecimento empresarial, que continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos devidos pelo estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato. Essa responsabilidade tributária também se verificará na hipótese de