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IDR1636

Direito do Consumidor

A empresa Aurum, indústria fabricante de automóveis, lançou, em setembro de 2014, veículo cuja campanha publicitária afirmou tratar-se de modelo 2014-2015, antecipando, assim, a comercialização do modelo do ano seguinte, como é a praxe no Brasil e em alguns outros países. Em janeiro de 2015, a empresa Aurum abandonou a fabricação do referido modelo e passou a fabricar outro, diferente, denominado simplesmente de modelo 2015. Sentindo-se lesados, compradores do automóvel modelo 2014-2015 ingressaram com ações judiciais individuais buscando reparação, afirmando que houve quebra de uma legítima expectativa e consequente desvalorização exagerada de seus veículos no mercado. Concomitantemente, o MP ingressou com ação coletiva contra a empresa Aurum, objetivando a proteção desses mesmos interesses.

Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ.

Configurou-se lesão a direitos difusos, pois o ato lesivo atingiu um número indeterminado de pessoas, abrangendo desde o primeiro comprador de cada veículo até seus futuros proprietários.

Caso veiculada a demanda por ação coletiva, o CDC prevê expressamente a legitimidade ativa do MP e da defensoria pública, entre outros entes, de forma concorrente.

Os efeitos da coisa julgada na ação coletiva não beneficiarão os consumidores que forem autores de ações individuais se não for requerida sua desistência no prazo de trinta dias a contar da ciência do ajuizamento da ação coletiva.

No caso da ação coletiva, eventual condenação poderá ser genérica e será posteriormente liquidada pelas vítimas, por seus sucessores ou pelos legitimados para a propositura da ação.

O ato praticado pela empresa Aurum não poderá ser considerado publicidade enganosa se, no momento da sua veiculação, não havia a intenção deliberada de enganar o consumidor ou induzi-lo a erro.

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