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IDR18028

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Mandado de Segurança
  • Teoria da Encampação

Considere que a Associação Menos Impostos impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado X em face de João, Secretário da Fazenda do Estado X, requerendo a declaração de inconstitucionalidade/ilegalidade da Lei Estadual n.º 1.234/22, que determinou a aposição de selos de controle fiscal nas embalagens de água mineral, para que seja concedida a segurança e evitada a prática de lançamento fiscal ex officio.

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

João foi corretamente indicado para figurar no polo passivo, pois entende-se que a autoridade coatora é aquela que orienta os órgãos subordinados a respeito da aplicação da lei no âmbito administrativo. 

o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito ante a evidente indicação errônea da autoridade coatora, condenando a entidade autora às custas e honorários advocatícios. 

João, Secretário de Estado da Fazenda, não está legitimado a figurar, como autoridade coatora, em mandados de segurança que visam evitar a prática de lançamento fiscal.

deve ser aplicada a teoria da encampação ao caso, ainda que João não seja a autoridade coatora, mitigando a indicação errônea do polo passivo da impetração.

será aplicada automaticamente a teoria da encampação, validando-se os atos, ainda que João não seja a autoridade coatora, se ele apresentar manifestação a respeito do mérito do mandado de segurança.

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