1
IDR3470
Sobre os bens no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis por mera vontade das partes.
Considera-se bem imóvel os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações.
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Os bens públicos de uso especial e os dominicais são inalienáveis.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar