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O fato de a paralisia cerebral e a síndrome de Down não estarem enquadradas na CID-10 F84(transtornos globais do desenvolvimento) afasta a obrigação de as operadoras de planos de saúde fornecerem cobertura de terapia multidisciplinar, sem limite de sessões, prescrita a beneficiário.
É possível a manutenção da obrigação de prestar alimentos a filho com doença mental incapacitante após a maioridade civil, salvo quando o alimentando receba benefício assistencial, ainda que o montante dos valores auferidos não sejam suficientes para o suprimento de suas necessidades básicas.
É responsabilidade de todos os fornecedores da cadeia de consumo a disponibilização de condições adequadas de acesso para participação de pessoas com deficiência em eventos.
O fato de a parte ser pessoa com deficiência, por si só, já é motivo suficiente para caracterizar relevância social a exigir a intervenção do Ministério Público como custos legis.
O estacionamento indevido de veículo sem credencial em vaga reservada à pessoa com deficiência por si só configura dano moral coletivo.
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