Maria, primária e possuidora de bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, foi condenada, definitivamente, pela prática de três crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança, em continuidade delitiva, em detrimento do seu patrão, perpetrados em 2023.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que Maria, que se encontra grávida, progredirá de regime com o cumprimento de