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IDR17951

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Lei Maria da Penha
  • Medidas protetivas de urgência

Semprônia, mulher trans, mantém um relacionamento amoroso com Caio, homem cis, há alguns anos. Recentemente, em virtude da perda do emprego, Caio, devido a quadro depressivo, passou a se dar ao hábito de beber além do razoável, tornando-se uma pessoa mais agressiva e violenta. Diante disso, Semprônia resolve encerrar o relacionamento, sendo que, desde então, Caio passa a ameaçá-la, dizendo que, se eles não reatassem, iria dar cabo de sua vida e depois da sua própria. Diante disso, temerosa de que a situação pudesse se concretizar, comparece perante o Juizado da Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher, na sua região, e subscreve, de próprio punho, uma breve exposição dos fatos, fazendo pedido para que a Justiça a proteja, sendo que, diante disso, o juiz, com base nas suas declarações, concede as medidas protetivas de urgência, consistentes na proibição de aproximação da ofendida, bem como de contato com ela, fixando o prazo de 180 dias para reavaliação da situação. Após a concessão das medidas protetivas, Semprônia registra boletim de ocorrência e representa pelos fatos, sendo então instaurado o inquérito policial, levando ao oferecimento de denúncia pelo crime de ameaça (art. 147, caput, CP). Antes de proceder à análise do juízo de admissibilidade da inicial, o juiz, a pedido do acusado, designa audiência virtual, para que a vítima confirme, ou não, a sua representação. Em referida audiência, a vítima manifesta o desejo de desistir da apuração, mediante renúncia, requerendo, contudo, a manutenção das medidas protetivas, sendo ambos os pedidos acatados pelo juiz.

No que concerne ao exemplo hipotético trazido, assinale a alternativa correta.

Embora a Lei n.º 11.340/2006 não imponha um limite temporal máximo para vigência das medidas protetivas, deve-se observar o prazo mínimo de 90 dias, para reavaliação, conforme sistemática das medidas cautelares penais, sob pena de revogação imediata.

Embora possível a designação de audiência com a finalidade específica quanto à verificação da renúncia da representação, tal ato só pode ocorrer mediante pedido da ofendida e não da outra parte. 

Uma vez encerrada a investigação criminal, por arquivamento, sem oferecimento de acusação, ou extinta a punibilidade do ofensor, as eventuais medidas protetivas concedidas deverão ser extintas, por falta de cautelaridade, independentemente da oitiva da vítima.

As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da tipificação do fato, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial, embora fosse necessário o registro anterior de boletim de ocorrência. 

A ofendida, por se tratar de pessoa trans, não faria jus às medidas protetivas de urgência previstas na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, dado que a legislação leva em consideração apenas o sexo biológico, e não o gênero, da vítima. 

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