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IDR8063

Direito Penal
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  • Dolo no Direito Penal

Quanto ao dolo, é INCORRETO afirmar:

No dolo direto de segundo grau, o agente representa que o resultado ilícito colateral seguramente ocorrerá, mesmo que o resultado principal, por ele buscado, não se concretize.

Segundo a doutrina majoritária, no dolo eventual, o agente representa o resultado ilícito como possível e leva a sério a possibilidade de sua realização, conformando-se com ele. Já na culpa consciente, o agente representa o resultado ilícito como possível, mas confia seriamente que não ocorrerá, e não se põe de acordo com ele.

No dolo direto de primeiro grau, o resultado buscado pode ser uma etapa intermediária (meio) para a obtenção do objetivo final.

Embora se exija a coincidência entre o dolo e o fato (princípio da simultaneidade), e ainda que, por tal razão, sejam inadmissíveis o dolus antecedens e o dolus subsequens, a presença do dolo no transcorrer de toda a fase executiva é dispensável, bastando que o agente ponha em marcha o processo de causação do resultado, mesmo que abandone o curso causal à própria sorte.

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