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IDR12450
Sobre as nulidades no processo civil, é correto afirmar que:
caso o Ministério Público não seja intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, caberá ao juiz decretar a nulidade de ofício, independentemente da manifestação do órgão ministerial e da demonstração de prejuízo;
mesmo que possa decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz deve pronunciar a nulidade, mandando repetir o ato ou suprir-lhe;
em relação às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, não há preclusão, mesmo que a parte deixe de alegá-las na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos;
quando a lei prescrever determinada forma, o juiz não poderá considerar válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade.
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