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Direito Constitucional
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  • Autonomia universitária e proteção das manifestações culturais

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do que estabelece a Constituição Federal sobre a educação e cultura, bem como em relação à repartição de competência dos entes públicos da federação na matéria:

A escolha do dirigente máximo de Universidades públicas pelo Chefe do Poder Executivo, a partir de lista tríplice, com atribuições eminentemente executivas, prejudica e perturba o exercício da autonomia universitária, significando ato de fiscalização e interferência na escolha ou execução de políticas próprias da instituição. 

Lei estadual pode fixar critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente daquele estabelecido em lei federal e regulamentado pelo Ministério da Educação. 

O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional, e a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. 

Lei estadual pode estabelecer a redução obrigatória e proporcional das mensalidades da rede particular de ensino, no âmbito do Estado durante a vigência de medidas restritivas de caráter temporário para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

Lei Complementar estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração anual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público.

Coletâneas com esta questão

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