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Direito Penal
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  • Criminologia

Os atos mais grosseiros cometidos por pessoas sem acesso positivo à comunicação social acabam sendo divulgados por esta como os únicos delitos, e tais pessoas, como os únicos delinquentes. A estes últimos é proporcionado um acesso negativo à comunicação social que contribui para criar um estereótipo no imaginário coletivo. Por tratar-se de pessoas desvaloradas, é possível associar-lhes todas as cargas negativas existentes na sociedade sob a forma de preconceitos, o que resulta em fixar uma imagem pública do delinquente com componentes de classe social, étnicos, etários, de gênero e estéticos.

Raúl Zaffaroni, Nilo Batista et alii. Direito Penal Brasileiro: Primeiro Volume – Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 46 (com adaptações).

O texto em questão refere-se ao estereótipo como

garantia individual de toda pessoa humana. 

programa de descriminalização de condutas. 

limite ao poder punitivo do Estado, nos países de índole democrática. 

critério seletivo da criminalização. 

princípio constitucional da adequação social.

Coletâneas com esta questão

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