Carlos, parte vencida em um processo civil perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, decide interpor recurso extraordinário para o STF, alegando violação direta da Constituição Federal. Ao final do referido processo, o STF considerou como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no referido recurso, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, e remeteu o mesmo ao Tribunal de origem (TJMG) para julgamento como recurso especial.