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Direito Eleitoral
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Suspensão dos Direitos Políticos

O Art. 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988 prevê, como hipótese de suspensão dos direitos políticos, a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Considerando a legislação em vigor e o posicionamento atualizado do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a afirmativa correta. 

A pendência de pagamento da pena de multa, ou sua cominação isolada nas sentenças criminais transitadas em julgado, não tem o condão de ensejar a suspensão dos direitos políticos. 

A suspensão dos direitos políticos decorrentes de condenação criminal transitada em julgado depende de reabilitação ou de prova de reparação de danos. 

A suspensão dos direitos políticos não deve ser imposta a quem aceita proposta de transação penal, aplicando-se a suspensão àquele que celebra acordo de não persecução penal, por ausência de previsão legal em contrário. 

A decisão que impõe medida de segurança não enseja suspensão dos direitos políticos uma vez que se trata de sentença absolutória imprópria. 

Aquele que tem contra si decretada prisão civil decorrente de débito de alimentos não tem os direitos políticos suspensos. 

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