A. aforou ação cominatória contra B. para que o réu seja obrigado a construir um muro de arrimo na divisa dos imóveis deles. Há risco iminente de desabamento do barranco lá existente e provocado por desaterro irregular promovido pela parte passiva. Requereu e obteve tutela provisória de urgência diante de perícia feita pela Defesa Civil que comprova o mencionado risco e o aterro irregular. Citado para a ação e intimado quanto à tutela provisória de urgência, o réu propalou, na região, que não estava obrigado a cumprir a ordem judicial porque o juiz não tinha conhecimento técnico para determinar a realização da obra.