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IDR3677
Conforme a legislação vigente, o contrato de aprendizagem será extinto
quando o aprendiz completar 21 anos de idade.
no caso do aprendiz com deficiência, quando este completar 24 anos de idade.
antecipadamente ao seu termo, quando o aprendiz cometer falta considerada de grau médio ou grave.
no seu termo, independentemente de pedido do aprendiz para encerramento antecipado.
antecipadamente ao seu termo, se o desempenho do aprendiz for insuficiente ou houver inadaptação.
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