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IDR17181
Acerca do Imposto Estadual sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), levando também em consideração a atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
é inconstitucional a instituição de alíquotas progressivas de ITCMD, por se tratar de imposto real sem previsão expressa de progressividade no texto da Constituição da República de 1988;
atualmente, o Estado-membro tem competência legislativa plena para a instituição do tributo ainda que o doador tenha domicílio ou residência no exterior;
o contribuinte do imposto estabelecido expressamente pelo Código Tributário Nacional (CTN) é o donatário, e não o doador;
pode haver diferença entre a alíquota aplicável à transmissão causa mortis e a alíquota aplicável à doação;
o fato gerador do ITCMD, na doação de bens imóveis, será o momento da lavratura da escritura pública de doação do bem.
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