1

IDR11454

Direito Processual Civil - CPC 2015

Após o ajuizamento de ação de divórcio, por intermédio da Defensoria Pública de São Paulo, o juiz, ao receber a inicial, determinou o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para a realização de audiência de tentativa de conciliação. A usuária recebia um salário-mínimo e morava sozinha com dois filhos. Na ocasião, apreciou o pedido de gratuidade de custas em favor da usuária e o deferiu parcialmente, com a ressalva ao pagamento da remuneração dos conciliadores, que deveria ser custeada pelas partes. O(A) defensor(a) público(a)

não deverá recorrer desta decisão, pois, de acordo com o Código de Processo Civil, é forçoso o deferimento da gratuidade parcial, o que coaduna com a valorização das técnicas mais adequadas de resolução de conflitos.

deverá recorrer desta decisão, pois, com o advento do Código de Processo Civil, os Tribunais de Justiça deverão criar quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos.

não deverá recorrer desta decisão, pois, com a maior valorização das técnicas mais adequados de resolução de conflitos, o Código de Processo Civil determinou o pagamento da remuneração dos conciliadores e mediadores mesmo aos beneficiários da gratuidade de justiça.

deverá recorrer desta decisão, pois, embora não prevista expressamente no rol da gratuidade de justiça do Código de Processo Civil, a obrigação de pagar poderia importar em obstáculos econômicos e financeiros aos meios adequados de solução de conflitos.

deverá recorrer desta decisão, pois, com o advento do Código de Processo Civil, tais despesas serão custeadas com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal.

Coletâneas com esta questão

Provas: