Competência do Senado Federal em matéria tributária
O Direito Tributário envolve diversas fontes normativas. Nesse sentido, o Art. 96 do Código Tributário Nacional traz um conceito amplo de legislação tributária, que abrange, inclusive, as normas complementares de que trata seu Art. 100. Ao cuidar do Sistema Tributário Nacional, o Art. 2º do CTN estabelece que é regido não só pela Constituição, mas por leis complementares, resoluções do Senado Federal, leis federais, leis estaduais e municipais. A Constituição Federal atribui ao Senado Federal, efetivamente, determinadas competências normativas em matéria de impostos estaduais, que são exercidas mediante a edição de Resoluções do Senado Federal, cabendo-lhe: