1

IDR10411

Direito Administrativo

João, ex-secretário de saúde do Município X, é réu em ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal em 2020. É acusado de ter se apropriado de valores desviados de contratação pública realizada em 2019, sem licitação e com preços acima da prática de mercado. Durante a fase de instrução, João requer ao juízo a adoção de diversas providências.

O entendimento correto a ser adotado pelo julgador, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal na tese fixada no Tema 1.199, é:

aplicar a prescrição intercorrente a contar da prática do ato tido como improbo, ou seja, 2019;

que a Lei n.º 14.230/2021 não se aplica ao caso concreto, uma vez que o ato tido como ímprobo foi praticado em 2019, antes da vigência da nova lei;

como não há sentença condenatória transitada em julgado, incide a Lei n.º 14.230/2021, cabendo ao juiz analisar a existência de dolo na conduta de João;

como já foi recebida a inicial e juntada a contestação, opera-se a estabilidade da demanda, não sendo possível a aplicação da Lei n.º 14.230/2021 ao caso apresentado;

ser possível a condenação por ato de improbidade na modalidade culposa, uma vez que os atos tidos como ímprobos foram praticados em 2019, antes da vigência da Lei n.º 14.230/2021.

Coletâneas com esta questão

Provas: