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IDR15724

Direito Penal
Tags:
  • Teoria do Delito
  • Crimes Contra a Propriedade Intelectual

Considere o seguinte caso hipotético:

Z.Z. é um simplório dono de uma pequena e antiga padaria no bairro onde vive. De longa data, Z.Z. faz bolos enfeitados com escudos de times de futebol a pedido de alguns clientes mais conhecidos dele. Em certa ocasião, o departamento jurídico de um desses clubes propôs uma queixa-crime contra Z.Z., acusando-o de cometer crime contra registro de marca, conforme art. 189, inc. I, da Lei 9.279/1996 (Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão), pois o escudo do time em questão era marca registrada.

Como argumento de defesa adequado segundo a teoria do delito, Z.Z. poderia alegar que não cometeu crime porque sua conduta:

seria formalmente atípica.

não seria culpável pelo erro sobre a ilicitude do fato.

seria justificada pelo exercício regular de direito.

seria atípica pelo erro sobre a situação justificante. 

não seria culpável pela inexigibilidade de conduta diversa.

Coletâneas com esta questão

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