Sobre o empresário, considere:
I. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
II. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
III. É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
IV. Poderá o incapaz, por meio de representante ou assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.
Está correto o que se afirma APENAS em