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IDR13183
Para a garantia de acesso à justiça ao hipossuficiente econômico, faz-se necessário o enfrentamento de conceitos como justiça gratuita e assistência judiciária gratuita. A esse respeito, é correto afirmar que
a assistência judiciaria gratuita engloba o serviço gratuito de representação em juízo da parte que requer e tem deferida a citada assistência pelo juízo.
o juiz da própria causa é competente para o deferimento ou indeferimento do benefício da justiça gratuita.
a justiça gratuita dispensa o pagamento de despesas processuais ordinárias, mas não impede a obrigação de custeio de honorários de atuação de perito, quando a perícia for necessária.
a parte que ingressa sem a assistência de advogado em juízo e obtém deferimento da justiça gratuita pode, a qualquer tempo, exigir a representação pela DP.
a parte patrocinada pela DP, como já comprovou sua hipossuficiência, fará jus automaticamente à gratuidade de justiça.
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