Caio, servidor público municipal aposentado, contratou Tício para que ajuizasse ação contra o Município, pleiteando o pagamento de auxílio-alimentação. O pedido foi julgado improcedente em sentença, confirmada pelo Tribunal Estadual. Sem requerer autorização de Caio, Tício deixou de apresentar recursos aos Tribunais Superiores, em razão da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal no 55, a qual consubstancia o entendimento de que “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. É correto afirmar que Tício