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IDR4867
Após a prolação de sentença arbitral, por unanimidade dos três árbitros, em desfavor do requerido, este descobre fato que configura suspeição de um dos árbitros. Diante desse fato,
não é cabível impugnação, na medida em que, ainda que um árbitro seja suspeito, os demais teriam decidido no mesmo sentido, mantendo incólume o resultado.
não é cabível impugnação, na medida em que as decisões arbitrais não estão sujeitas a qualquer espécie de controle.
é cabível ação rescisória, a ser interposta perante o próprio Tribunal Arbitral.
é cabível a propositura de ação anulatória, a ser interposta perante a jurisdição estatal.
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