1

IDR17568

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Intervenção Anômala da União
  • Competência Jurisdicional

O Estado de Sergipe ajuizou, na justiça estadual comum, ação indenizatória contra determinada sociedade de economia mista federal. Após o saneamento do processo e antes da data marcada para audiência de instrução e julgamento, a União requereu seu ingresso na causa e demonstrou possuir interesse econômico no resultado do processo (reflexos de natureza econômica no caso de procedência do pedido).

Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que

o processo deve ser imediatamente deslocado para a justiça federal, juízo natural que possui competência constitucional para analisar o pedido de intervenção da União na hipótese. 

a participação da União deve ser rejeitada, porque a mera existência de interesse econômico, ao contrário do que aconteceria se demonstrado interesse jurídico, não justifica sua intervenção processual.

a intervenção da União não é mais possível no momento processual em que se encontra a demanda, sob pena de comprometimento do postulado da razoável duração do processo. 

somente na hipótese de o juiz entender que a União pode atuar como amicus curiae é que deve ser autorizado seu ingresso no feito, exclusivamente nessa qualidade.

embora a legislação permita a intervenção anômala da União para esclarecer questões e apresentar documentos ou memoriais, o processo deve seguir tramitando na justiça estadual comum.

Coletâneas com esta questão

Provas: