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IDR10278

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Remessa necessária

Está sujeita à remessa necessária, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, bem como a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, fundada em

acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.

entendimento coincidente com a orientação emanada do respectivo tribunal com competência recursal.

entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. 

súmula de tribunal superior.

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