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IDR6514
Considerando as regras consumeristas, os empregados demitidos sem justa causa e os aposentados que contribuíram para plano de saúde coletivo empresarial, nas condições legais, que tenha sido extinto e um novo contratado em novas condições:
não têm direito de serem mantidos nesse plano, pois as condições dos planos coletivos impede novos integrantes sem vínculo com a empresa.
não têm direito de serem mantidos nesse plano, por não pertencerem mais aos quadros da empresa.
têm direito a serem mantidos no plano anterior, com as mesmas condições já pactuadas, por terem ingressado anteriormente à saída da empresa.
não têm direito de serem mantidos nesse plano, desde que tenham sido asseguradas a eles as mesmas condições de cobertura assistencial proporcionadas aos empregados ativos.
têm direito a serem mantidos no plano anterior, com as mesmas condições, por abusividade da nova contratação.
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