O art. 3.º da Lei n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso dispõe que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Acerca das disposições penais previstas nesse Estatuto, é correto afirmar: