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IDR17973
João, com 17 anos de idade, deseja se emancipar para poder trabalhar e estudar fora de casa. Ele é filho de pais separados e mora com a mãe, que é contra a sua emancipação.
Acerca do procedimento para emancipação, é correto afirmar que
da sentença proferida caberá apelação sem efeito suspensivo.
por se tratar de um procedimento de jurisdição voluntária, a presença do advogado é facultativa.
o juiz deverá decidir acerca do pedido de emancipação no prazo de 5 dias, podendo adotar a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
a emancipação continuará correndo mesmo durante as férias forenses desde que reste comprovado que o adiamento irá prejudicar o procedimento.
considerando haver interesse de menor, o Ministério Público será intimado para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 dias.
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