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IDR4727

Direito Empresarial
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  • Registro Público de Empresas
No âmbito do Direito de Empresa, é correto afirmar que

empresário exerce uma atividade “econômica”, que deve ser entendida como sinônimo da busca de superávit.

as atividades intelectuais, de natureza científica, literária, artística, bem como as rurais nunca serão empresárias.

conforme o Código Civil, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

as sociedades cooperativas normalmente não são empresárias, ressalvado que disponham de forma diversa nos seus atos constitutivos.

empresário exerce uma atividade “organizada”, entendida como a estruturação de dois elementos apenas, a saber: mão de obra e capital. 

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