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IDR19156
A extinção da punibilidade do autor do delito impede a propositura da ação civil de reparação de danos contra ele.
A absolvição no juízo criminal impede a propositura da ação civil de reparação de danos contra o autor do crime.
A ação de execução “ex delicto”, para efeito de reparação do dano, pode ser proposta pelo ofendido, por seu representante legal ou por seus herdeiros.
A ação de execução “ex delicto” pode ser proposta contra o condenado ou contra o responsável civil pelo dano causado.
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