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IDR9156
No curso de uma ação de ressarcimento por dano material, uma das partes suscitou a inconstitucionalidade de um dispositivo legal.
Nesse caso, a sentença que julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade
não fará coisa julgada nem no caso, nem entre as partes, até que o STF se pronuncie.
fará coisa julgada no caso e entre as partes, bem como surtirá efeitos ex tunc.
surtirá efeitos ex tunc quando, posteriormente à prolação da sentença, for suspensa a executoriedade do dispositivo pelo Senado Federal.
fará coisa julgada com efeitos ex nunc caso a inconstitucionalidade também seja suscitada junto ao STF
gerará a ineficácia e a inaplicabilidade imediata do dispositivo legal, que será declarado nulo.
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