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IDR7257

Direito Penal
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  • Progressão de regime e livramento condicional

A respeito da progressão de regime e do livramento condicional, é correto afirmar:

sentenciado deverá cumprir 20% (vinte por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

sentenciado deverá cumprir 30% (trinta por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e se tratar de crime hediondo ou equiparado.

sentenciado por crime hediondo com resultado morte, primário terá direito à progressão de regime cumprida 60% (sessenta por cento) da pena, mas não terá direito ao livramento condicional.

sentenciado deverá cumprir 25% (vinte e cinco por cento) da pena para progressão de regime, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça à pessoa.

em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar comportamento satisfatório, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. 

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