1
IDR2751
A luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, aponte a alternativa INCORRETA.
Cabe ação civil pública perante a Justiça do Trabalho que verse sobre o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
A sentença proferida em ação civil pública faz coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova na hipótese de interesses ou direitos difusos.
Em trâmite ação individual e ação civil pública - ACP, o empregado, que em tese possa ser beneficiado com os efeitos da sentença da ACP a ser proferida, pode, no prazo de 30 dias de sua ciência nos autos, pedir a suspensão da ação individual; e mesmo não o fazendo, ainda assim se beneficiará dos efeitos da coisa julgada pertinentes à sentença da ação civil pública.
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar