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IDR19112
a habilitação dos credores do renunciante que se virem prejudicados com o ato de renúncia se fará por meio de ação de petição herança, no prazo decadencial de 90 (noventa) dias.
a obrigatoriedade da colação não se aplica a renunciante.
a renúncia é anulável e retratável.
não haverá direito de representação aos descendentes do renunciante, considerado inexistente, de modo que, a sua parte acresce a dos demais herdeiros do mesmo grau dentro da mesma classe.
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