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IDR6688

Direito Administrativo
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  • Concurso Público e Limites de Idade

Assinale a afirmativa CORRETA sobre concurso público:

O limite de idade, em regra, é legítimo em face do art. 7º, XXX, da Constituição, excetuando-se as hipóteses em que, por analogia, sejam ultrapassados os limites de idade para nomeação ao Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs), Tribunal de Contas da União (TCU) e a ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

O limite de idade será legítimo sempre que o edital do concurso, ato administrativo que representa a “lei interna” do certame, trouxer a restrição fixada pela Administração Pública obediente ao princípio da razoabilidade, havendo vício insanável nos casos de omissão do edital.

O limite de idade apenas será ilegítimo em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando for verificado, em desvio de finalidade, prática arbitrária e imotivada por parte da Administração.

O limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

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