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IDR7021

Direito Penal , Legislação Federal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Identificação genética de condenados
  • Coleta de perfil genético

No que concerne à identificação genética, assinale a opção correta.

A autoridade policial, federal ou estadual, tem a prerrogativa de acessar diretamente o banco de dados de identificação de perfil genético, no caso de inquérito instaurado. 

A identificação genética é obrigatória para condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.

A amostra biológica coletada poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, sendo autorizadas as práticas de fenotipagem genética e de busca familiar.

A despeito da previsão legal de identificação genética, não existe previsão de sanção para o condenado que se recusar a fornecer material para a coleta de DNA, mediante técnica adequada e indolor, quando do seu ingresso no estabelecimento prisional.

Se o condenado cuja identificação genética seja obrigatória não tiver sido submetido à coleta de DNA no momento do seu ingresso no estabelecimento prisional, ele não mais terá o dever de ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.

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