Maria das Dores, reclamante não beneficiária da justiça gratuita, teve sua reclamação trabalhista julgada improcedente em face da Empresa Pé de Cabra Ltda. Em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho, efetuou corretamente o pagamento das custas processuais, quando houve a inversão do ônus da sucumbência. A empresa ré pretende interpor recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, para a apresentação do recurso