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IDR5328
O Ministério Público terá legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente
apenas se não houver exercício do poder familiar dos pais, ainda que exista Defensoria Pública na comarca.
se o menor necessitar dos alimentos, ainda que exista Defensoria Pública na comarca.
se a necessidade do menor decorrer de omissão do Estado e não existir Defensoria Pública na comarca.
se o motivo decorrer da conduta do menor e não existir Defensoria Pública na comarca.
se não existirem pais ou responsáveis do menor nem Defensoria Pública na comarca.
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