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IDR17916

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Tutela Provisória
  • Recursos no Processo Civil

O Juízo da X Vara Cível da Comarca X concedeu tutela antecipada antecedente, atendendo a requerimento formulado por Jonas em face do Hospital Beta.

O Hospital Beta, tempestivamente, ofertou contestação, na qual, além da defesa de mérito, pugnou pela não estabilização dos efeitos da tutela antecipada antecedente. 

Não houve a interposição tempestiva de agravo de instrumento em face da decisão de concessão da tutela, bem como Jonas aditou a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final.

Tendo em vista as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, sobre o caso acima assinale a afirmativa correta. 

O impedimento à estabilização da tutela antecipada antecedente prescinde da interposição de recurso, sendo a contestação meio suficiente para tal tarefa. 

Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão concessiva da tutela requerida em caráter antecedente impediria a estabilização. 

O Hospital Beta poderá demandar Jonas para reformar a tutela antecipada antecedente, no prazo de cinco anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo. 

 O aditamento à inicial somente é legítimo, caso tenha sido feito após a concessão de prazo legal de cinco dias, nos termos do Código de Processo Civil.  

O aditamento feito por Jonas, após a decisão concessiva da tutela antecipada antecedente, foi feito com incidência de novas custas processuais. 

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