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IDR10098
Segundo a jurisprudência do STJ, no cumprimento individual de sentença contra a fazenda pública decorrente de ação coletiva,
caberá a condenação em honorários advocatícios ainda que não seja apresentada impugnação, pois o cumprimento da sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.
caberá a condenação em honorários advocatícios ainda que não seja apresentada impugnação, pois ocorre discussão de nova relação jurídica e examinam-se a existência e a liquidez do direito decorrente da ação coletiva.
não caberá a condenação em honorários advocatícios quando não for apresentada impugnação, pois o cumprimento da sentença é decorrência lógica do mesmo processo cognitivo.
não caberá a condenação em honorários advocatícios quando não for apresentada impugnação, pois o cumprimento de sentença contra a fazenda pública enseja a expedição de precatório.
caberá a condenação em honorários advocatícios apenas quando for apresentada impugnação, pois ocorre discussão de nova relação jurídica e examinam-se a existência e a liquidez do direito decorrente da ação coletiva.
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