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IDR18469
Juliana, Guilherme e Antônio são irmãos. Em vida, Zeca, viúvo e pai dos três, antecipou para Juliana seu único bem imóvel. Quando do falecimento de Zeca,
se a matéria exigir dilação probatória documental, Juliana poderá receber o seu quinhão hereditário, independentemente de prestar caução.
se Juliana for excluída da herança, ela se exime de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador.
Juliana deverá trazer à colação o referido apartamento, não se computando no seu valor as benfeitorias por ela realizadas.
se Juliana negar o recebimento do imóvel, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias e após manifestação do Ministério Público, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas.
o juiz determinará que se proceda à licitação do bem imóvel entre os herdeiros, sendo certo que Juliana poderá concorrer na licitação e, em igualdade de condições, terá preferência sobre os herdeiros.
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