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IDR11981

Direito Constitucional
Tags:
  • Mandado de Injunção
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Um dispositivo constitucional preconiza que a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. Entretanto, até o presente momento, não foi criada referida lei regulamentadora. Diante desta omissão, a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar

mandados de injunção individuais para cada um dos interessados, mas a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou para a propositura de mandado de injunção coletivo, por falta de disposição legal expressa.

mandado de injunção coletivo a fim de buscar suprir a omissão em relação a todos os necessitados, sem prejuízo da representação individual em mandados de injunção de cada um dos interessados, mas a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

mandados de injunção individuais para cada um dos interessados, mas a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou para a propositura de mandado de injunção coletiva neste caso, uma vez que, embora tenha disposição expressa de sua legitimidade, esta se limita aos direitos coletivos stricto sensu

tanto ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou como mandado de injunção coletivo a fim de buscar suprir a omissão em relação a todos os necessitados, sem prejuízo da representação individual em mandados de injunção de cada um dos interessados.

mandados de injunção individuais para cada um dos interessados, mas a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão e tampouco para a propositura de mandado de injunção coletivo, pois tal remédio constitucional somente admite a propositura pelo indivíduo diretamente interessado.

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