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IDR13168

Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Conforme regra presente na Lei da Ação Civil Pública, uma vez constatada a conexão entre diversas ações civis públicas que tramitem em diferentes órgãos jurisdicionais da mesma comarca, estará prevento para julgamento conjunto das ações conexas o juízo 

em que ocorreu a propositura da primeira ação. 

da ação em que foi realizada a primeira citação válida. 

que atue na ação em fase processual mais avançada.

que atue na ação com objeto mais amplo.

indicado na lei de organização judiciária local para examinar ações coletivas conexas.

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