Na execução do contrato de prestação de serviços de coleta de lixo, Vamos Limpar Bem Ltda. celebra deliberadamente aditivo contratual com o município Z, a fim de elevar a contraprestação devida, causando prejuízo ao Erário, nos termos do Art. 10 da Lei n.º 8.429/1992. Tal fato chegou ao conhecimento do MPSC por meio de representação, que de imediato apurou e confirmou o relato. De acordo com as regras sobre termo de ajustamento de conduta, julgue o item a seguir.
É cabível o compromisso de ajustamento de conduta na hipótese, a fim de evitar o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, podendo ser objeto de transação parte do ressarcimento do dano ao erário, desde que cumpridas todas as condições no acordo expostas.